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Quais os medicamentos para câncer que o SUS fornece?



O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação de fornecer medicamentos oncológicos que estejam incluídos na lista de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Essa inclusão depende de avaliação de eficácia, segurança e custo-benefício.


Principais pontos sobre a obrigação do SUS:


1. Direito à Saúde: O acesso a medicamentos essenciais para o tratamento de câncer é garantido pela Constituição e por leis que regulam a saúde pública.


2. Protocolos Clínicos: O SUS segue protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas que orientam quais medicamentos devem ser fornecidos para diferentes tipos de câncer.


3. Cobertura de Medicamentos: O SUS deve fornecer medicamentos já autorizados e registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).


4. Solicitação e Acesso: Para acesso a medicamentos não disponíveis, o paciente pode solicitar por meio de seu médico, e, se negado, pode buscar a judicialização para garantir o tratamento.


5. Atualização de Listas: A lista de medicamentos disponíveis pode ser atualizada com novas inclusões conforme novas evidências e pesquisas sobre tratamentos.


Portanto, os pacientes têm o direito de exigir o fornecimento de medicamentos oncológicos, e, se houver negativa, podem recorrer ao Judiciário para garantir esse direito.


O Tema 1234 do STF trata da possibilidade de o Estado ser responsabilizado pela falta de fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde, considerando a necessidade de garantir o direito à saúde previsto na Constituição.


Principais aspectos do Tema 1234:



1. Responsabilidade do Estado: O STF reconhece a responsabilidade do Estado em fornecer medicamentos que estejam indicados em laudos médicos, especialmente em situações em que a ausência do tratamento pode comprometer a saúde do paciente.


2. Judicialização: O Tema também aborda a possibilidade de judicialização das demandas de saúde, permitindo que os cidadãos recorram ao Judiciário caso o SUS ou os planos de saúde não forneçam os medicamentos necessários.


3. Avaliação de Necessidade: A decisão implica que o Judiciário deve considerar as necessidades individuais dos pacientes, levando em conta laudos médicos e a urgência do tratamento.


Esse tema é um marco importante na discussão sobre os direitos dos cidadãos em relação ao acesso à saúde e medicamentos, enfatizando a responsabilidade do Estado em assegurar esses direitos.

 
 
 

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