Obrigação do Poder Público em fornecer medicamento de alto custo. Tema 6 do STF.
- Health Care
- 7 de nov. de 2024
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O Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF) abrange a discussão sobre a obrigação do Poder Público em fornecer medicamentos de alto custo e, mais amplamente, medicamentos registrados na Anvisa que não estejam incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão relevante é oriunda do Recurso Extraordinário (RE) 566.471.
Contexto e Deliberações
Comissão Especial: O STF formou uma comissão especial, composta por representantes do governo federal, estaduais e entidades de saúde para discutir a questão. O objetivo foi alcançar um entendimento sobre a competência, o custeio e o ressarcimento relacionados a medicamentos que não estão na lista de dispensação do SUS.
Parâmetros de Concessão Judicial: A decisão do STF determina que, em caráter excepcional, um juiz pode ordenar a concessão judicial de medicamentos registrados na Anvisa, porém não incorporados ao SUS, independentemente do custo, desde que sejam respeitados determinados critérios que visam assegurar a sustentabilidade do SUS e a eficiência das políticas de saúde.
Premissas Fundamentais:
Escassez de Recursos: A necessidade de alocar recursos de forma eficiente e organizada.
Igualdade no Acesso: Garantir que todos tenham acesso igualitário aos serviços de saúde.
Respeito à Medicina Baseada em Evidências: As decisões judiciais devem considerar a análise técnica e a evidência científica sobre a eficácia dos medicamentos.
Diretrizes para os Juízes: A decisão enfatiza que a judicialização não deve comprometer o funcionamento do SUS. Os magistrados são orientados a respeitar a análise de órgãos técnicos, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que têm a expertise necessária para avaliar medicamentos quanto a eficácia, segurança e custo-efetividade.
Conclusão
O entendimento seja necessário evitar a judicialização excessiva, que pode afetar a organização e a eficiência do SUS, assegurando que decisões em casos individuais não tenham efeitos negativos em larga escala para a população dependente do sistema de saúde pública.
Este resumo é embasado no julgamento do RE 566.471, que estabeleceu a necessidade de um equilíbrio entre a garantia de direitos individuais e a eficácia das políticas públicas de saúde[1].
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