Isenção de IPVA no Paraná para pessoas com deficiência. Como pedir? O que fazer?
- Health Care
- 9 de out. de 2024
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O Estado do Paraná, por meio da Resolução n° 135/2021 da Secretaria da Fazenda, concedeu isenção do Imposto sobre Propriedade De Veículo Automotor (IPVA) para as pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou intelectual, bem como Síndrome de Down ou autismo com veículos de potência não superior a 155 CV, caso você não saiba a potência do seu veículo consulte no documento virtual (CRLV).
O escritório Argentão & Leon pode lhe auxiliar realizando o pedido administrativo na qualidade de seu advogado junto à Secretaria da Fazenda Estadual, instruindo com todos os documentos necessários; como laudo atualizado da deficiência física, mental ou visual expedido por um serviço médico oficial ou entidade conveniada ao SUS.
Caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.
O escritório se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas jurídicas que possam surgir nessa temática.
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