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Isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves




A isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves é uma medida que visa proporcionar alívio financeiro a indivíduos que enfrentam condições de saúde debilitantes.


A Lei n° 7.713/88, em seu artigo 6°, inciso XIV traz as doenças que autorizam a isenção do pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física, sendo estas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.


É importante destacar que apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão e de reforma são isentos de imposto de renda para pessoa física.


Ainda cabe salientar que não se exige contemporaneidade dos sintomas, ou seja, não é necessário que esteja com sintomas atuais, como no caso de cura de câncer por exemplo, para que seja concedida a isenção em comento.



 
 
 

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