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A necessidade da União Federal compor o polo passivo da ação em que o medicamento está registrado na ANVISA, mas não está padronizado no SUS.



A necessidade de unir a União como polo passivo em ações relacionadas a medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS, está ligada à responsabilidade do Estado em garantir o acesso à saúde. Quando um medicamento é aprovado pela ANVISA, ele está legalmente disponível, mas a inclusão no SUS é um processo separado que envolve critérios de padronização e fornecimento.


Se um paciente não consegue acesso a um medicamento essencial que não está padronizado, a inclusão da União no polo passivo pode ser fundamental, pois ela é responsável por políticas de saúde e pela oferta de medicamentos na rede pública. Isso permite que o Judiciário determine a obrigação do Estado de fornecer o medicamento, mesmo que ele não esteja na lista do SUS, com base na necessidade de garantir o direito à saúde e ao tratamento adequado.


Portanto, a União no polo passivo fortalece a argumentação em favor do acesso ao tratamento, reforçando a ideia de que, independentemente da padronização, o Estado deve assegurar que todos tenham acesso a medicamentos necessários para o tratamento.

 
 
 

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